Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7716/2022 Data da Lei 12/15/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.716, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1268-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta e Chico Alencar.


LEI Nº 7.716, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica incluído o Quarteirão Eduardo Gallotti, compreendendo o trecho da Rua do Ouvidor entre a Rua Primeiro de Março e a Rua do Mercado, no bairro Centro, como Polo Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1268-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR
Data de publicação DCM 12/16/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1268/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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