Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1314/1988 Data da Lei 07/21/1988


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LEI Nº 1.314 DE 21 DE JULHO DE 1988.
Autor: Vereador Nestor Rocha O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, em caráter permanente, o Programa Municipal de Integração Social do Menor Carente, na forma do que é estabelecido nesta Lei.

Parágrafo Único - Considera-se menor carente:

a) O órfão sem meios de subsistência;

b) O abandonado pelos pais;

c) ...vetado

d) ...vetado

e) ...vetado

f) O filho de pai inválido quando este não possuir meio de subsistência da família.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá conceder, na forma do que for estabelecido em Regulamento próprio, incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais ou comerciais, de qualquer natureza, que empregarem em seus quadros de pessoal menor carente de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, na qualidade de auxiliar ou aprendiz, obedecida a regra dos artigos 402 a 441 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 3º - ...vetado

Parágrafo Único - ...vetado

Art. 4º - A regulamentação desta Lei será baixada pelo Poder Executivo ...vetado

Parágrafo Único - O Regulamento fixará, entre outras condições, os tributos e seus respectivos índices de isenção a ser concedida, considerada a quantidade de menores admitidos em cada estabelecimento.

Art. 5º - As isenções referidas no artigo anterior somente prevalecerão enquanto perdurarem efetivamente as situações de emprego do menor carente no respectivo estabelecimento.

Art. 6º - Ficam consideradas nulas todas as isenções concedidas com base nesta Lei, a partir da data da demissão do menor, quando outro não vier a ocupar-lhe o lugar no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1481/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR NESTOR ROCHA
Data de publicação DCM 07/26/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1314/88 em 21/07/1988
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 752 dias.
Publicado no DCM em 26/07/1988 pág. 11 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 27/07/1988 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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