Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6641/2019 Data da Lei 09/19/2019


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LEI Nº 6.641, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades de saúde públicas municipais ficam obrigadas a divulgar, diariamente, em local de fácil visualização, a lista de médicos, enfermeiros e demais funcionários presentes na unidade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1100/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Data de publicação DCM 09/23/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/20/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1100/2018

   
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