Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2630/1998 Data da Lei 05/22/1998


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LEI N.º 2.630, DE 22 DE MAIO DE 1998. LEI REVOGADA


Autor: Vereador Índio da Costa

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica definido como lixo domiciliar extraordinário aquele do tipo domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços, instituições públicas e demais imóveis não residenciais, cuja produção diária, por contribuinte, exceda o volume de cento e vinte litros ou o peso de sessenta quilogramas.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 484/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÍNDIO DA COSTA
Data de publicação DCM 05/27/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2630/98 em 22/05/1998
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 225 dias.
Publicado no DCM em 27/05/1998 pág. 4 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 27/05/1998 pág. 2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI N.º 3.273*, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001.


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