Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6107/2016 Data da Lei 12/05/2016


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LEI Nº 6107 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° O Município do Rio de Janeiro se retirará da Autoridade Pública Olímpica – APO, logo após o término dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a apresentação ao consórcio público do balanço final das atividades executadas pelo Município para os Jogos, independentemente dos prazos estabelecidos nos Estatutos da entidade.

Art. 2º A retirada do Município da APO não prejudicará as eventuais obrigações por ele assumidas, considerando-se, no entanto, encerradas as responsabilidades do Município para com a APO e os demais entes consorciados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1977/2016 Mensagem nº 155
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/07/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas 4
Data de publicação DO 12/06/2016 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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