Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6564/2019 Data da Lei 04/25/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.564, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 325, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.


LEI Nº 6.564, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Art. 1º Fica tombado, por seu valor turístico, cultural e esportivo, o quiosque Voo Livre, situado na Avenida Prefeito Mendes de Morais, na orla de São Conrado.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 325/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Data de publicação DCM 04/26/2019 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 325/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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