Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8951/2025 Data da Lei 06/24/2025


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LEI Nº 8.951 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Campanha Outubro Caramelo, destinada à promoção de ações educativas para conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.


Art. 2º São diretrizes desta campanha a conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que alertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença, salientando a população sobre a participação junto às organizações da sociedade civil na relevância quanto à posse consciente.


Art. 3º A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de outubro, mês de comemoração do Dia Mundial dos Animais.


Parágrafo único. Serão desenvolvidas as seguintes atividades:


I - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer através de palestras, eventos e atividades educativas;

II - veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para saúde dos animais;

III - divulgação por intermédio de campanhas educativas e de informações sobre temas relacionados à castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer.


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 276/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR RODRIGO VIZEU
Data de publicação DCM 06/25/2025 Página DCM 7-8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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