Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 684/1984 Data da Lei 12/13/1984


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LEI Nº 684 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 11 da Lei n. 94, de 14 de março de 1979, fica acrescido de um inciso XI e de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art.119 - ....................................................................................................................................

XI - de insalubridade.

Parágrafo Único - O valor da gratificação de que trata o inciso XI deste artigo corresponderá a 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do menor vencimento fixado para o funcionário do Município, conforme, respectivamente, os graus mínimo, médio ou máximo de insalubridade constatados à vista de laudo pericial do órgão competente.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 897/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/17/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 684/84 em 13/12/1984
Tempo de tramitação: 20 dias.
Publicado no DCM em 17/12/1984 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/12/1984

Forma de Vigência Sancionada




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