Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.505, de 2 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1230, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Gigi Castilho.
LEI Nº 9.505, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará os nomes de Um, Dois, Três e Quatro às ruas inominadas localizadas no quarteirão formado pela Rua dos Vigilantes com a Avenida Padre Guilherme Decaminada, altura do número 45, no bairro de Santa Cruz.
Art. 2º O quarteirão citado no art. 1° é formado por quatro ruas inominadas, devendo o Poder Executivo dar os nomes da seguinte forma:
I - a primeira rua paralela a Rua dos Vigilantes terá o nome de Rua Dois;
II - a segunda rua paralela a Rua dos Vigilantes terá o nome de Rua Um;
III - a terceira rua paralela a Rua dos Vigilantes terá o nome de Rua Três;
IV - a quarta rua paralela a Rua dos Vigilantes terá o nome de Rua Quatro.
Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2026