Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6316
/
2018
Data da Lei
01/05/2018
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.316 DE 5 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a redação do art. 43 da
Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013
.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
caput
do art. 43 da
Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. Os Professores II - PII e os Professores de Educação Infantil - PEI, ingressos nesses cargos com formação inicial em Nível Médio - Modalidade Normal, com jornada de trabalho semanal de vinte e duas horas e meia, terão, de acordo com o posicionamento no Nível e na Classe em que estiverem enquadrados, o valor da hora-aula equiparado ao dos Professores cuja exigência mínima para o concurso foi o Nível Superior, no prazo de cinco anos, na forma do Anexo VIII.
(...)”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/09/2018
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
595/2017
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
01/09/2018
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
01/08/2018
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 595, de 2017
.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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