Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6316/2018 Data da Lei 01/05/2018


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LEI Nº 6.316 DE 5 DE JANEIRO DE 2018.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 43 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. Os Professores II - PII e os Professores de Educação Infantil - PEI, ingressos nesses cargos com formação inicial em Nível Médio - Modalidade Normal, com jornada de trabalho semanal de vinte e duas horas e meia, terão, de acordo com o posicionamento no Nível e na Classe em que estiverem enquadrados, o valor da hora-aula equiparado ao dos Professores cuja exigência mínima para o concurso foi o Nível Superior, no prazo de cinco anos, na forma do Anexo VIII.

(...)”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 595/2017 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/09/2018 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/08/2018 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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