Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6674/2019 Data da Lei 12/12/2019


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LEI Nº 6.674, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização sobre a Dislexia no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa de Conscientização sobre a Dislexia tem como objetivos:

I - levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem;

II - orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; e

III - diagnosticar casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.

Art. 3º Serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas.

Art. 4º As escolas de ensino público e privado poderão celebrar parcerias com unidades básicas de saúde, hospitais, organizações não governamentais, associações e outras entidades afins, para implementação dos objetivos pretendidos pelo Programa de Conscientização sobre a Dislexia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1452-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PETRA
Data de publicação DCM 12/13/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/12/2019 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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