Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6674
/
2019
Data da Lei
12/12/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.674, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Cria o Programa de Conscientização sobre a Dislexia no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Petra
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização sobre a Dislexia no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Programa de Conscientização sobre a Dislexia tem como objetivos:
I - levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem;
II - orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; e
III - diagnosticar casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3º Serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas.
Art. 4º As escolas de ensino público e privado poderão celebrar parcerias com unidades básicas de saúde, hospitais, organizações não governamentais, associações e outras entidades afins, para implementação dos objetivos pretendidos pelo Programa de Conscientização sobre a Dislexia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/13/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1452-A/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PETRA
Data de publicação DCM
12/13/2019
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/12/2019
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1452-A
, de 2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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