Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR N.º 87, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a adoção de parâmetros especiais para construção de hospital pediátrico de cardiologia em Botafogo, IV RA, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Paulo Cerri, Dr. Jairinho, Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica autorizada a atividade de clínica médica com internação, nos imóveis localizados na Rua Dona Mariana, n° 218 e 220 e Rua General Polidoro, n° 226, para a construção, unicamente, de hospital pediátrico de cardiologia pela instituição Pró-Criança Cardíaca.
§ 1° Fica proibida a destinação dos referidos imóveis para outra clínica médica e/ou outra atividade, mesmo filantrópica ou sem fins lucrativos.
§ 2° Os referidos imóveis poderão ser remembrados, passando a constituir-se em um único imóvel.
Art. 2° Para o atendimento das necessidades do programa social a ser desenvolvido, sem prejuízo do cumprimento dos demais parâmetros urbanísticos e edilícios em vigor, serão admitidos aos seguintes pavimentos:
I- cinco pavimentos destinados à atividade hospitalar;
II- um pavimento de acesso, garagem e serviços hospitalares;
III- um pavimento destinado ao uso comum - PUC, na forma prevista pela legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/21/2007