Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3397/2002 Data da Lei 05/15/2002


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.397, de 15 de maio de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 278, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Paulo Mello.

LEI Nº 3.397 DE 15 DE MAIO DE 2002


Art. 1º Ficam obrigados os hospitais da rede Municipal a manterem serviços de vacinação publica.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2002

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 278/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MELLO
Data de publicação DCM 05/16/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3397/2002 em 15/05/2002
Veto: Total
Tempo de tramitação: 343 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/04/2002 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/04/2002 pág. 13 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/05/2002 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2002 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 108/2004

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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