Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8462/2024 Data da Lei 07/02/2024


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LEI Nº 8.462, DE 2 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Oswaldo Baptista Fadda (patrono do jiu-jítsu social inclusivo/1920-2005) a um logradouro no bairro de Bento Ribeiro.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2948/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 07/03/2024 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 2948, de 2024.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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