Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5939/2015 Data da Lei 09/14/2015


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LEI Nº 5939 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo da Diversidade Abdias do Nascimento, a ser conferido a organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam ou se comprometam a desenvolver programas, projetos e ações de promoção e valorização da diversidade em seus ambientes e em suas áreas de atuação.

Art. 2º Institui o Selo da Diversidade Sexual, de Raça, Etnia, Gênero e Idade no mercado de trabalho como instrumento de fomento à superação da discriminação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1579/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Data de publicação DCM 09/15/2015 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/15/2015 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1579/2012

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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