Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 287/2025 Data da Lei 10/13/2025

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LEI COMPLEMENTAR Nº 287 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica permitida a implantação de unidade de saúde com internação, nos lotes 1 e 2 do PAL 32715, os quais compreendem a edificação localizada na Avenida Pasteur nos 138 e 146, no bairro de Botafogo.

Parágrafo único. Fica estendida às demais instituições de saúde, públicas ou privadas, a autorização prevista no caput para instalação e/ou ampliação de unidade de saúde com internação nos bairros compreendidos na IV Região Administrativa.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito


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Projeto de Lei
Complementar nº
187-A/2024 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM10/14/2025 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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Projeto de Lei Complementar n° 187, de 2024.
Projeto de Lei Complementar n° 187-A, de 2024.

   
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