Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5077/2009 Data da Lei 09/22/2009


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LEI N.º 5.077 de 22 de setembro 2009
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o transporte de botijões de gás e outros produtos inflamáveis por motocicletas nas vias do Município do Rio de Janeiro.


Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no caput as vias cujo acesso não possa ser feito por outro meio motorizado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 41/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 09/23/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5077/2009 em 22/09/2009
Tempo de tramitação: 203 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/09/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/09/2009 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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