Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 57/1978 Data da Lei 06/22/1978


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LEI Nº 57 DE 22 DE JUNHO DE 1978.

Autor: Vereador Moacir Bastos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A partir de 1º de junho de 1978, o Poder Executivo Municipal só concederá autorização para construção e instalação de novas indústrias no Município do Rio de Janeiro quando estas se destinarem às atuais zonas industriais existentes ou que vierem a ser definidas como tal pelo Plano Urbanístico Base do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único. Para o cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá alterar, no todo ou em parte, os critérios adotados para o licenciamento ou transferência, por motivo de expansão, nas áreas em que estiverem instaladas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Nenhum tipo de indústria, passível de ocasionar poluição do ar ou sonora, poderá ser licenciada para funcionar fora das áreas referidas no artigo 1º desta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1978.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 196/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 06/23/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 57/78 em 22/06/1978
Tempo de tramitação: 251 dias.
Publicado no DCM em 22/06/1978 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 23/06/1978 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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