Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5417/2012 Data da Lei 05/29/2012


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As escolas do Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a incluir na lista de material dos alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental escova de dentes e creme dental.

Art. 2º As escolas, a cada trimestre, deverão emitir um comunicado aos responsáveis pelos alunos, lembrando da importância da troca regular da escova de dentes e da verificação permanente da presença da escova e do creme dental na mochila da criança.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 992/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 06/01/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 30/05/2012, P.4.
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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