Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7272/2022 Data da Lei 03/22/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.272, de 22 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 754, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.

LEI Nº 7.272, DE 22 DE MARÇO DE 2022.



Art. 1º O Poder Executivo renomeará a Escola Municipal Vice-Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva como Escola Municipal Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 754/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 03/23/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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