Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3955/2005 Data da Lei 03/16/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.955, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1874, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

LEI Nº 3.955 DE 16 DE MARÇO DE 2005
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um viaduto sobre a linha do Metrô, ligando os dois lados da Avenida Pastor Martin Luther King Jr. na altura do nº 1877, no Bairro de Inhaúma.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1874/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO FREITAS
Data de publicação DCM 03/17/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3955/2005 em 16/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 455 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/11/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/11/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/03/2005 pág. 19 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/04/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 118/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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