Texto da Lei
LEI Nº 9.330, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Fica criado o Programa Municipal “Virando o Jogo” e dá outras providências.
Autor: Vereador Deangeles Percy.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Virando o Jogo”, com o objetivo de promover a inclusão social de jovens e adolescentes por meio do esporte, contribuindo para a prevenção da violência, da evasão escolar e da vulnerabilidade social.
Art. 2º O programa é destinado a jovens e adolescentes com idades entre doze e vinte e um anos, prioritariamente residentes em áreas de maior risco social, cujos critérios serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Art. 3º O “Virando o Jogo” será executado sob as seguintes diretrizes:
I - promover acesso gratuito e contínuo a atividades esportivas como futebol, vôlei, basquete, jiu-jitsu, capoeira, atletismo, entre outras;
II - utilizar equipamentos públicos existentes, como escolas, praças, quadras e centros esportivos municipais;
III - firmar parcerias com escolas, associações de bairro, igrejas, clubes e organizações não governamentais – ONGs;
IV - garantir a presença de profissionais qualificados, como educadores físicos, psicólogos e assistentes sociais;
V - estimular a participação dos jovens e adolescentes em torneios, festivais e intercâmbios esportivos entre bairros e comunidades;
VI - integrar o programa com políticas públicas de educação, cultura, saúde e assistência social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de colaboração com entidades públicas e privadas, inclusive com organizações da sociedade civil, para a execução do programa.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2026