Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5670/2013 Data da Lei 12/27/2013


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LEI N.º 5.670 DE 27 DE dezembro DE 2013.


Autor: Vereador Rafael Aloísio Freitas

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional.
Art. 2° O controle populacional de que trata esta Lei poderá ser realizado com a castração por cirurgia para impedir a reprodução sem controle de animais abandonados e capturados pelo poder público.

Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 38/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 12/30/2013 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2013 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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