Texto da Lei
LEI Nº 7.711,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Programa de Saúde do Homem.
Autores: Vereadores Marcelo Arar e Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Saúde do Homem - PSH, nas unidades da rede básica de saúde.
Art. 2º São objetivos do PSH:
I - sensibilizar a população masculina sobre a necessidade do autocuidado em saúde;
II - divulgar os dados relativos à morbidade e à comorbidade da população masculina de acordo com as faixas etárias;
III - esclarecer sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde do homem;
IV - incentivar a população masculina à realização de exames preventivos, definindo-os e disponibilizando-os na rede municipal de saúde;
V - orientar a população jovem masculina para uma vida sexual saudável e responsável;
VI - desenvolver campanhas para a prevenção de acidentes de trânsito;
VII - promover debates, palestras e ações voltadas para o tratamento de usuários de drogas;
VIII - divulgar as atividades e os programas acessíveis à população masculina; e
IX - ampliar a participação dos homens em grupos de apoio e programas da rede de saúde.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao artigo 3°, da Lei nº 7.711, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 996, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar e Dr. Gilberto, rejeitado na sessão de 9 de março de 2023.
LEI Nº 7.711, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Programa de Saúde do Homem.
Autores: Vereadores Marcelo Arar e Dr. Gilberto.
Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do PSH.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/16/2022