Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7337
/
2022
Data da Lei
05/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.337, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Cria a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas e dá outras providências.
Autores: Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, William Siri e Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas da rede pública e da rede privada de ensino, que dará ênfase à solução pacífica de conflitos.
Art. 2º A cor verde fica estabelecida como a cor símbolo da luta contra a violência nas escolas.
Parágrafo único. No dia 7 de abril de todos os anos, os prédios e monumentos públicos que integrem o patrimônio do Município, e que possuam sistema de iluminação das fachadas, ficarão iluminados na cor verde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
160/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM
05/05/2022
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 160, de 2021
LEI Nº 7.337, DE 4 DE MAIO DE 2022.
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