Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 401/1983 Data da Lei 01/04/1983


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LEI Nº 401, DE 4 DE JANEIRO DE 1983.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Terminal Rodoviário na Praça N. Sra. do Carmo, em Cascadura.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1983.
JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1111/82 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MAIA
Data de publicação DCM 01/17/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 401/83 em 04/01/1983
Tempo de tramitação: 163 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/01/1983 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/01/1983 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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