Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1062/1987 Data da Lei 09/16/1987


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LEI Nº 1.062, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.
Autor: Ver. Luiz Henrique Lima O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo somente autorizará a instalação de aparelhos telefônicos e caixas coletoras dos correios nas calçadas de logradouros públicos mediante a realização, pela empresa responsável pela instalação, do alteamento da calçada na superfície projetada do equipamento urbano, de forma a permitir sua identificação pelas pessoas cegas, portadoras de bengalas.

Art. 2º - ... vetado

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1610/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HENRIQUE LIMA
Data de publicação DCM 09/17/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 21/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 17/09/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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