Texto da Lei
LEI Nº 9.490, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Inclui o Dia do bairro da Freguesia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Talita Galhardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do bairro da Freguesia, a ser celebrado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026