Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 331/1982 Data da Lei 07/16/1982


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LEI Nº 331 DE 16 DE JULHO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Inciso 2.1.16, do Art. 1º, do Decreto 569, de 16 de setembro de 1976, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

2.1.16 - Entregar o veículo pela primeira vez e sem razão justificável, a critério da Administração, a terceiro não registrado no Órgão Municipal competente, multa de 4 (quatro) Unifs."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1087/82 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 07/23/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 331/82 em 16/07/1982
Tempo de tramitação: 92 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/07/1982 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/07/1982 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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