Texto da Lei
LEI N.º 1.459, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989.
Dá o nome de Celso Cunha, a uma escola a ser inaugurada no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Ivanir de Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Celso Cunha (Imortal que ocupava a cadeira 35, da Academia Brasileira de Letras) a uma Escola a ser inaugurada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1989