Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 89/1979 Data da Lei 01/03/1979


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 89, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 222, de 1977.

LEI Nº 89, DE 3 DE JANEIRO DE 1979

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar creches piloto nos Distritos Educacionais para atender aos filhos de professores e funcionários.

Parágrafo único - As creches-piloto serão administradas pelas respectivas diretoras de DECs e supervisionadas por uma equipe especializada.

Art. 2º - Terão direito a freqüentar as creches, crianças com a idade máxima de 4 (quatro) anos.

Art. 3º - Os beneficiados pelo projeto poderão optar pela creche-piloto que melhor lhe convier:

a) perto de sua residência;

b) próxima ao local de trabalho.

Art. 4º - O horário para funcionamento das creches-piloto será das 7 (sete) horas às 18 (dezoito) horas.

Parágrafo único - O funcionamento da creche poderá ser em tempo integral ou em dois turnos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 222/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DIOFRILDO TROTTA
Data de publicação DCM 01/05/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 89/79 em 03/01/1979
Tempo de tramitação: 399 dias.
Publicado no DCM em 05/01/1979 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 10/01/1979 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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