Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2989/2000 Data da Lei 01/13/2000


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LEI N.º 2.989 DE 13 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, têm competência para fiscalização e autuação:

I – os Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Biólogos, Engenheiros Florestais, Químicos, Geógrafos e Geólogos lotados na Coordenadoria de Controle Ambiental e nos Escritórios Técnicos Regionais–MA/ETR, desde que designados para o exercício da fiscalização ambiental, em matérias relacionadas com a área de formação profissional de seus cargos;

II – o Coordenador de Controle Ambiental;

III – o Gerente de Licenciamento Ambiental;

IV – o Gerente de Fiscalização Ambiental;

V – os Gerentes dos Escritórios Técnicos Regionais.

Art. 2º - As infrações à legislação federal, estadual e municipal, em matérias cuja competência seja da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, serão registradas em Auto de Infração, que obedecerá a modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1755/99 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/17/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2989/2000 em 13/01/2000
Tempo de tramitação: 34 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/01/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/01/2000 pág. 46 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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