Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7355/2022 Data da Lei 05/10/2022


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LEI Nº 7.355, DE 10 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb que vierem a ser adquiridos pelo Município.

Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá ser implantada de forma gradativa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 393-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM 05/11/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 393/2021

Projeto de Lei nº 393-A, de 2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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