Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3535/2003 Data da Lei 04/11/2003


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LEI N.º 3.535 DE 11 DE ABRIL DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever, junto ao Comitê Olímpico Internacional, a Cidade do Rio de Janeiro como candidata à sede dos Jogos Olímpicos do ano de 2012.

Art. 2 º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial objetivando a atender aos investimentos necessários na execução do Projeto Olímpico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1216/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI
Data de publicação DCM 04/14/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3535/2003 em 11/04/2003
Tempo de tramitação: 30 dias.
Publicado no DCM em 14/04/2003 pág. 4 - SANCIONADA
Publicado no D.O.RIO em 14/04/2003 pág. 3 - SANCIONADA

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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