Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7600/2022 Data da Lei 10/13/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.600, de 13 de outubro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1089, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.


LEI Nº 7.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.



Art.1º O Poder Executivo passará a denominar de Praça Gaspar Sampaio Vieira Filho - Pazinho o logradouro público localizado na Av. Dom Hélder Câmara, em frente ao nº 9.134, em Piedade.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1089/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM 10/14/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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