Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.600, de 13 de outubro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1089, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
LEI Nº 7.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Dá o nome de Praça Gaspar Sampaio Vieira Filho - Pazinho ao logradouro público localizado na Av. Dom Hélder Câmara, em frente ao nº 9.134, em Piedade.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
Art.1º O Poder Executivo passará a denominar de Praça Gaspar Sampaio Vieira Filho - Pazinho o logradouro público localizado na Av. Dom Hélder Câmara, em frente ao nº 9.134, em Piedade.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/14/2022