Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1999/1993 Data da Lei 06/29/1993


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1999, de 29 de junho de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 634-A, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Wagner Siqueira.

LEI Nº 1.999, DE 29 DE JUNHO DE 1993
Art. 1º - Ficam estendidos às entidades de esporte amador do Município os benefícios do Decreto nº 5.988, de 30 de julho de 1986, que autoriza a exibição de anúncios publicitários em clubes dedicados à atividade de futebol de campo profissional e dá outras providências.

Parágrafo Único - Só farão jus aos benefícios do Decreto nº 5.988/86 as entidades de esporte amador que estejam filiadas a federações de esporte amador, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Desportos - CND ou Comitê Olímpico Brasileiro-COB e que propiciem a prática de, no mínimo, três esportes olímpicos e que em pelo menos dois estejam oficialmente competindo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1993.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 634-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WAGNER SIQUEIRA
Data de publicação DCM 06/30/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 1999/93 em 29/06/1993
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1357 dias.
Publicado no DCM em 30/06/1993 pág. 1

Forma de Vigência Promulgada




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