Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4080/2005 Data da Lei 05/24/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.080, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1800, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

LEI Nº 4.080 DE 24 DE MAIO DE 2005
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Academia de Ginástica em cada Área de Planejamento do Município.

Art. 2° As Academias terão como objetivo atender à população de baixa renda, sem recursos para pagar uma academia particular, oferecendo a ela atividades de ginástica, de musculação, aeróbicas e outras.

Art. 3° As atividades físicas das academias serão orientadas por professores de educação física, podendo o Município fazer parcerias com a iniciativa privada, desde que não sejam cobradas taxas ou mensalidades.

Art. 4º O Poder Executivo poderá fazer convênios com empresas para participarem da implantação e manutenção das academias e com entidades escolares de educação física para proporcionar estágios para seus alunos.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1800/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 05/25/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4080/2005 em 24/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 546 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/04/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/04/2005 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/05/2005 pág. 10 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2005 pág. 8 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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