Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3897/2005 Data da Lei 01/13/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.897 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica acrescentado item no inciso II do art. 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. (...)

(...)

II – (...) (%)

14 – Serviços de feiras, exposições, congressos
e congêneres ....................................................................... 2

(...) (NR)”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2261/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/17/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3897/2005 em 13/01/2005
Tempo de tramitação: 64 dias.
Publicado no DCM em 17/01/2005 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 19/01/2005 pág. 4 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DO nº 204 de 14/01/2005 pag. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.