Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2968/2000 Data da Lei 01/07/2000


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LEI N.º 2.968 DE 07 DE JANEIRO DE 2000
Autora: Vereadora Florinda Lombardi

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica tombada por interesse histórico e cultural, a casa nº 97 da Rua Professor Gabizo, jurisdição da VIII Região Administrativa, da AP-2.

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1102-A/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA FLORINDA LOMBARDI
Data de publicação DCM 01/11/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2968/2000 em 07/01/2000
Tempo de tramitação: 289 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/01/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/01/2000 pág. 44 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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