Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4861/2008 Data da Lei 06/25/2008


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.861, de 25 de junho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1476, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Luiz Antonio Guaraná
LEI Nº 4.861 DE 25 DE JUNHO DE 2008
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas delimitadas pelo PAL nº 20.489 e o loteamento, cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. As áreas descritas no caput deste artigo estão situadas no Município do Rio de Janeiro:

I - Lote nº 35 da Quadra 1 do PAL 20.489, situado à Avenida Canal 1, em Vargem Grande;

II - Avenida Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, nº 443, em Anchieta.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, travessas e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente


ANEXO ÚNICO

Início na antiga Estrada Rio do Pau nº 405, nº 421, nº 439 e nº 443, que originaram o Loteamento atual, endereço atual Av. Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, nº 443, seguindo pela Rua Projetada “A”, que se liga a Rua Projetada “B” até o seu término na Av. Canal do Rio Pavuna (PAA 7.496), se perfazendo uma extensão de 399,23 metros de comprimento, limitado pelo lado esquerdo com a rua Jaraguá (PAA 5.400).

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1476/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁ
Data de publicação DCM 06/26/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4861/2008 em 25/06/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 232 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/05/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/05/2008 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/06/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 09/07/2008 pág. 3 - REPUBLICADO POR OMISSÃO DO ANEXO NA PUB. DO DCM Nº 114
Publicado no D.O.RIO em 28/07/2008 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.