Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 923/1986 Data da Lei 11/10/1986


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LEI Nº 923 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 676 de 06 de dezembro de 1984, fica acrescido de mais um parágrafo, com a seguinte redação.

§ 4º - A qualificação essencial para o ingresso na carreira de Fiscal de Rendas é a de nível superior completo, com diploma devidamente registrado.

Art. 2º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1570/86 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/25/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 923/86 em 10/11/1986
Tempo de tramitação: 25 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/11/1986 pág. 5
Publicado no DCM em 25/11/1986 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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