Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8.321/2024 Data da Lei 05/06/2024


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LEI Nº 8.321, DE 6 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Museu do Flamengo, no Clube de Regatas do Flamengo, localizado na Avenida Borges de Medeiros nº 997, Lagoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2276/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM 05/07/2024 Página DCM 5-6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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