Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4575/2007 Data da Lei 09/18/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.575, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 450, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro

LEI Nº 4.575 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1o Os veículos que transportam alimentos e medicamentos para o Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a realizar vistoria sanitária dentro do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Será criada uma coordenadoria especificamente para realização da vistoria sanitária.

Parágrafo único. Após a vistoria os veículos receberão o Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-A de veículos).

Art. 3º Os veículos novos receberão o Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-A de veículos) com validade de dois anos, e os veículos com idade acima de dois anos deverão ser vistoriados anualmente.

Art. 4º Para a obtenção do Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-A de veículos) será recolhida a Taxa de Inspeção Sanitária cujo valor está inserido no Código Tributário Municipal.

Art. 5º O não cumprimento no disposto nesta Lei caracterizará infração sanitária e deve ser punido na forma da legislação vigente.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 450/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 09/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4575/2007 em 18/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 749 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/06/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/06/2006 pág. 10 e 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/09/2007 pág. 9 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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