Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7541/2022 Data da Lei 09/15/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.541, de 15 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1132, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.


LEI Nº 7.541, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.



Art. 1º Todos os órgãos públicos municipais deverão comunicar ao órgão responsável de proteção animal do Município a presença e a permanência de animais sem tutor conhecido para fins de identificação, castração e vacinação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1132/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 09/16/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.