Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1574/1990 Data da Lei 06/04/1990


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LEI Nº 1.574, DE 04 DE JUNHO DE 1990.

Autor: Vereador Carlos Alberto Torres O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído concurso para melhor ornamentação de ruas do Município do Rio de Janeiro, com motivos da "COPA DO MUNDO" - (Campeonato Mundial de Futebol).

Art. 2º - É facultativa a instituição do concurso, quando não houver a participação do Brasil.

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei será permitida a ornamentação de logradouros públicos ou não, reconhecidos ou aceitos, mediante autorização da autoridade competente, que será obrigatória desde que obedecidas as formalidades legais.

Art. 4º - Nas ruas enquadradas nos termos desta Lei, será permitido o uso de instrumentos musicais, e com a participação popular.

Art. 5º - O Poder Executivo, através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR, estabelecerá, em termo hábil, as normas e prêmios para a regulamentação do concurso.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 773/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS ALBERTO TORRES
Data de publicação DCM 06/05/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 58 EM 06/06/1990.
Publicado no DCM 103 de 05/06/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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