Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1261/1988 Data da Lei 06/15/1988


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LEI Nº 1.261 DE 15 DE JUNHO DE 1988.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Reajuste previsto ao Artigo 1º da Lei nº 1016/87 fica acrescido de 25%, pagos em duas parcelas, sendo a primeira em março e a segunda em junho de 1988, ao pessoal do Magistério Público Municipal.

Art. 2º - O percentual acima mencionado incidirá sobre os vencimentos, proventos, gratificações, remunerações em geral e pensões dos servidores de que trata o Artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2199/88 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/20/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1261/88 em 15/06/1988
Tempo de tramitação: 22 dias.
Publicado no DCM Nº 87 em 20/06/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO Nº 65em 21/06/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Republicado no D.O. Nº 66 em 22/06/1988.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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