Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7319/2022 Data da Lei 04/27/2022


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LEI Nº 7.319, DE 27 DE ABRIL DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° O Poder Executivo dará, preferencialmente, o nome de educadores às unidades da rede municipal de ensino público a serem inauguradas.

Parágrafo único. Os educadores mencionados no caput são profissionais de educação e pessoas que tenham atuado na área da educação, tais como:

I - professores;

II - auxiliares;

III - merendeiras;

IV - inspetores;

V - serventes;

VI - pesquisadores; e

VII - personalidades que tenham se destacado e atuado em defesa da educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1985-A/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 04/28/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1985/2020

Projeto de Lei nº 1985-A, de 2020

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