Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3163/2000 Data da Lei 12/22/2000


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LEI N.º 3.163 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cadernos escolares comercializados no Município ostentarão, obrigatoriamente, mensagens educativas contra o uso de drogas.

§1º - As mensagens serão impressas nas capas com letras em contraste, e em tamanho nunca inferior a cinco milímetros, sendo livre a composição gráfica.

§2º - As mensagens serão compostas de pequenas frases, nunca excedendo a duas por caderno.

§3º - As mensagens a que se refere o caput deste artigo, obrigatoriamente, serão: “DROGA MATA”, “NÃO USE DROGAS”, “O USO DE DROGAS LEVA À DEPENDÊNCIA”.

Art. 2º - Os efeitos da presente Lei serão gerados no ano escolar subseqüente ao de sua sanção.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 40-A/97 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 12/28/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3163/2000 em 22/12/2000
Tempo de tramitação: 1403 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/12/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 28/12/2000 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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