Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7533/2022 Data da Lei 09/12/2022


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LEI Nº 7.533 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação dos canais de atendimento do Centro de Valorização da Vida - CVV.

§ 1º O Centro de Valorização da Vida realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, endereço eletrônico (email) e conversa on-line (chat) vinte e quatro horas todos os dias, no âmbito dos órgãos de repartições do Município e privadas, com ênfase para unidades escolares, de saúde e de assistência social.

§ 2º Os canais a que alude o caput consistem no serviço telefônico Disque 188, de acesso gratuito, e no sítio eletrônico www.cvv.org.br.

Art. 2º A divulgação prevista no art. 1º será realizada mediante a afixação de cartazes com o seguinte texto: Falar é a melhor solução. Valorize a vida. Ligue 188 ou acesse www.cvv.org.br.

Art. 3º O material de divulgação deverá ser afixado em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização, devendo o texto ser impresso em letras proporcionais às dimensões do cartaz.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, inclusive no tocante ao formato e às dimensões dos cartazes e demais peças de divulgação dos canais de atendimento do CVV.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 933/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 09/13/2022 Página DCM 11/12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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