Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2086/1993 Data da Lei 12/30/1993


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LEI Nº 2.086 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica transferida para a Guarda Municipal a Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro, criada nos termos da Lei nº 1.570, de 1º de junho de 1990.

Art. 2º - O corpo da Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro será composto por setenta e nove músicos, distribuídos pelas especialidades constantes do Anexo, cujos empregos ficam criados por esta Lei.

§ 1º - A Banda será dirigida por um Maestro e um Mestre, que ocuparão função de confiança na estrutura organizacional da Guarda Municipal.

§ 2º - A remuneração do Maestro, do Mestre e dos demais integrantes do corpo da Banda será fixada em ato do Prefeito.

§ 3º - Enquanto não se realizar concurso público para ocupação dos empregos referidos neste artigo, poderá o Prefeito autorizar a contratação por tempo determinado, na forma da Lei, dos músicos que integram a Banda na data de publicação desta Lei, observadas as categorias e os quantitativos referidos no Anexo.

Art. 3º - Ficam suprimidos do Anexo da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, as categorias funcionais e os quantitativos de cargos correspondentes aos empregos constantes do Anexo, bem como as categorias funcionais Maestro e Mestre e seus quantitativos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA


ANEXO


QUADRO DE FUNÇÕES E EMPREGOS DA BANDA CIVIL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO



Denominação Quantitativo

I - Direção

Maestro 1

Mestre 1

II - Corpo

Contramestres 9

Músicos de 1ª Categoria 25

Músicos de 2ª Categoria 25

Músicos de 3ª Categoria 20


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 450-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/05/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2086/93 em 30/12/1993
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1993 pág. 10 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/01/1994 pág. 12 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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